Arquivo de Regimes Aduaneiros - Studium Comex https://studiumcomex.com/category/regimes-aduaneiros/ Estudos, doutrinas e materiais sobre comércio exterior Wed, 29 Jul 2026 00:13:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://studiumcomex.com/wp-content/uploads/2026/07/cropped-icone-erlerandrolopesadv1-32x32.png Arquivo de Regimes Aduaneiros - Studium Comex https://studiumcomex.com/category/regimes-aduaneiros/ 32 32 Repetro-Sped https://studiumcomex.com/repetro-sped/ Sun, 01 Mar 2026 21:30:00 +0000 https://studiumcomex.com/repetro-sped/ O que é o Repetro-Sped? Entenda o Regime que movimenta o Setor de Petróleo e Gás no Brasil. Para quem atua ou pretende ingressar no comércio exterior voltado à cadeia de energia, o termo Repetro-Sped é onipresente. Mas…

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Repetro Sped

O que é o Repetro-Sped? Entenda o Regime que movimenta o Setor de Petróleo e Gás no Brasil.

Para quem atua ou pretende ingressar no comércio exterior voltado à cadeia de energia, o termo Repetro-Sped é onipresente. Mas, para compreendê-lo, é preciso olhar para o seu alicerce normativo.

A Gênese Normativa: da INs 1.781/2017 à 1.901/2019

O Regime atual é sustentado por um “binômio” legal essencial. Tudo começa com a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que foi o marco inicial do Repetro-Sped. Ela instituiu o regime para bens destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, alinhando a legislação brasileira aos novos contratos de partilha e concessão.

Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019 sobreveio para consolidar essa estrutura, disciplinando a aplicação do regime de forma definitiva e integrando-o totalmente ao ambiente SPED. Enquanto a primeira definiu o “quem” e o “quê”, a segunda refinou o “como” o controle deve ser feito, garantindo que o benefício fiscal esteja atrelado à máxima transparência contábil.

1. Definição e Objetivo

O Repetro-Sped é um Regime Aduaneiro Especial que permite a importação e a aquisição no mercado interno de bens destinados às atividades de pesquisa, exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e de gás natural com suspensão ou isenção de tributos.

O objetivo do Governo Federal, ao consolidar essas normas, foi desonerar os investimentos de longo prazo, tornando o Brasil competitivo e atraindo grandes petroleiras para as rodadas de licitação da Agência Nacional de Petróleo.

2. A evolução para o “Modelo Sped

Antigamente, o controle era fragmentado. Com a instituição da IN 1.901/2019, o regime foi modernizado.

A grande mudança foi a integração digital. Agora, a Receita Federal cruza os dados das importações diretamente com a contabilidade digital das empresas (Escrituração Fiscal Digital – EFD). O compliance migrou do papel para o algoritmo.

3. Quais tributos são suspensos?

No âmbito federal, fundamentado na Lei nº 13.586/2017, o Repetro-Sped incide sobre:

  • II (Imposto de Importação);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • PIS-Importação e Cofins-Importação.

No plano estadual, observa-se o Convênio ICMS 3/2018, que disciplina a isenção ou redução da carga tributária do imposto estadual, harmonizando o benefício em todo o território nacional.

4. Quem pode utilizar o regime?

Conforme o Art. 4º da IN 1.901/2019, a habilitação é restrita:

  1. à detentora de concessão, autorização ou contrato de partilha de produção;

  2. às empresas contratadas pelas operadoras para prestação de serviços (afretamento, perfuração, etc.);

  3. às subcontratadas dessas empresas, desde que vinculadas à atividade-fim.

5. Tipos de Modalidades

O regime opera basicamente em três frentes:

  • exportação com saída ficta: o bem é vendido para o exterior (ficticiamente) mas permanece no Brasil sob regime especial.

  • admissão temporária: para bens que permanecem no país por tempo determinado (ex: plataformas).

  • importação definitiva: para bens de consumo ou que serão incorporados permanentemente à estrutura.

Assim, o Repetro-Sped é uma ferramenta de política econômica vital. Sem a segurança jurídica trazida pelo conjunto das INs 1.781/2017 e 1.901/2019, o custo de extração de petróleo no Brasil seria proibitivo. Para o estudioso de Comex, dominar essa evolução é o primeiro passo para compreender como o Brasil gerencia uma de suas indústrias mais complexas.

Informe-se mais com um vídeo de um canal parceiro: 



Atualizado em 01/04/2026

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Regime de Drawback: Um Guia Simples para Exportadores https://studiumcomex.com/regime-de-drawback-um-guia-simples-para-exportadores/ Fri, 05 Sep 2025 23:19:00 +0000 https://studiumcomex.com/regime-de-drawback-um-guia-simples-para-exportadores/ O Regime de Drawback é um incentivo importante para quem exporta no Brasil, criado pelo Decreto-Lei nº 37, de 8 de novembro, de 1966 e atualizado ao longo do tempo, tem por intuito a diminuir os custos de produção de…

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Drawback

O Regime de Drawback é um incentivo importante para quem exporta no Brasil, criado pelo Decreto-Lei nº 37, de 8 de novembro, de 1966 e atualizado ao longo do tempo, tem por intuito a diminuir os custos de produção de bens destinados ao mercado externo, deixando os produtos mais competitivos no cenário internacional. 

Basicamente, o Drawback permite suspender, isentar ou devolver impostos que incidem sobre insumos importados ou comprados no Brasil e usados na fabricação de produtos que serão exportados.

Objetivos do Regime:

O principal objetivo do Drawback é fortalecer a indústria brasileira e aumentar as exportações. Ao diminuir a carga de impostos na produção, o regime ajuda a:

– reduzir os custos de fabricação: ao isentar ou suspender impostos sobre insumos, o preço final do produto exportado fica mais competitivo.

– melhorar o fluxo de caixa das empresas: na modalidade de suspensão, por exemplo, elas não precisam pagar os tributos na hora de comprar os insumos.

– tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado global: com preços melhores, fica mais fácil competir com outros países.


A gestão do Drawback é feita pela Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, a qual cuida das modalidades de suspensão e isenção, e pela Receita Federal, responsável pela restituição.


Modalidades do Drawback

O regime funciona em 3 (três) formas diferentes, cada uma adequada a diferentes tipos de produção e exportação:


1. Drawback Suspensão:

Essa é a modalidade mais usada. Nela, os tributos incidentes na importação ou compra interna de insumos são suspensos enquanto eles forem usados na fabricação de um produto que será exportado futuramente. Depois que a exportação for comprovada, esses tributos deixam de existir – passam a ser isentos. Se a exportação não acontecer, a empresa precisa pagar os impostos suspensos com juros e multas.


Tributos suspensos na importação:

Imposto de Importação (II)

– IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

– PIS/PASEP-Importação

– COFINS-Importação

– AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante)


Tributos suspensos na compra interna:

– IPI

– PIS/PASEP

– COFINS


A empresa precisa se comprometer a exportar dentro de um prazo definido. Após comprovar a exportação, ela não paga mais esses tributos. Caso não cumpra o compromisso, deve recolhê-los com juros e multas.


2. Drawback Isenção


Nessa modalidade, a empresa fica isenta dos impostos na importação ou compra interna ao repositar estoques de insumos. Para isso, é preciso provar que nos últimos dois anos ela usou uma quantidade semelhante de insumos na produção de bens já exportados.


Os tributos isentos são os mesmos da Suspensão.


Essa modalidade é ideal para empresas que já exportaram e querem reabastecer seus estoques com benefícios fiscais, ajudando no ciclo produtivo e financeiro.


3. Drawback Restituição


Não utilizada atualmente, essa modalidade permite que a empresa peça o reembolso total ou parcial dos tributos pagos na importação dos insumos usados em produtos já exportados. Como exige mais burocracia e costuma ser menos vantajosa financeiramente, seu uso é pouco frequente.


Tipos de Operações no Drawback


Dentro das modalidades de Suspensão e Isenção, há diferentes tipos de operações que atendem às complexidades do processo produtivo:


Drawback Comum: acontece quando a mesma empresa importa, fabrica e exporta o produto.

Drawback Intermediário: ocorre quando uma empresa importa ou adquire insumos, produz um bem intermediário e vende para outra empresa que usará na fabricação do produto final para exportação.

Drawback Genérico: indicado para processos mais complexos onde não dá para detalhar exatamente cada insumo usado. Nesse caso, a solicitação é feita com uma descrição geral dos insumos e seus valores.


Como Solicitar e Usar o Drawback


Para aproveitar os benefícios do regime, a empresa precisa solicitar à SECEX um Ato Concessório pelo sistema Siscomex. Nesse processo, ela deve informar detalhes como:


– descrição dos insumos importados ou comprados;

– descrição do produto que será exportado;

– quantidade necessária por unidade produzida; e

– previsão de quantidade e valor da exportação.


Depois que receber o Ato Concessório, a empresa pode fazer suas importações ou compras internas com os benefícios fiscais. É importante manter um controle rígido dessas operações para comprovar o cumprimento do compromisso de exportar dentro do prazo.

Recentemente, leis como a Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020 e a Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022 facilitaram e ampliaram as possibilidades do Drawback — incluindo serviços como transporte e seguro na modalidade Suspensão desde 2023.

Resumindo, o Drawback é uma ferramenta estratégica poderosa para quem atua no comércio exterior, ajudando a reduzir custos e melhorar a competitividade global. Planejar bem as operações e seguir as regras corretamente são passos essenciais para aproveitar ao máximo esse benefício.


Drawback na Medida Provisória nº 1.309/2025


Em agosto de 2025, foi publicada a MP nº 1.309/2025, criando o “Plano Brasil Soberano” para apoiar os exportadores brasileiros diante de novas barreiras comerciais. Entre as mudanças previstas está uma prorrogação especial do prazo do Drawback Suspensão.

Essa prorrogação dura um ano extra e se aplica às empresas que tiveram seus compromissos afetados por medidas unilaterais, como tarifas adicionais nos Estados Unidos. Para conseguir esse benefício extra, a empresa deve apresentar documentação que comprove o impacto dessas barreiras em suas operações.

O objetivo dessa medida é evitar que as empresas sejam penalizadas por não conseguirem cumprir seus prazos originais devido às dificuldades externas. Assim, elas ganham mais tempo para ajustar suas estratégias – seja redirecionando produtos para outros mercados ou aguardando melhorias nas condições comerciais internacionais.


Normas de referências: 

Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966: norma instituidora do regime de drawback.

Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009: define regras gerais do regime de drawback na modalidade suspensão.

Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010: define regras gerais do regime de drawback na modalidade isenção.

Lei nº 14.440, de 2 de setembro de 2022 – institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar); e altera as Leis nºs 9.478, de 6 de agosto de 1997, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 10.336, de 19 de dezembro de 2001, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.080, de 30 de dezembro de 2004, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 13.483, de 21 de setembro de 2017.

Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro): define regras e procedimentos relativos ao regime de drawback e confere à RFB e à Secex a competência para disciplinar, em ato conjunto e no âmbito de suas competências, as modalidades suspensão e isenção.

Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76, de 9 de setembro de 2022: disciplina os Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback Suspensão e Isenção.

Portaria Secex nº 44, de 24 de julho de 2020: dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback.



Atualizado em 08/09/2025

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