Arquivo de Logística Internacional - Studium Comex https://studiumcomex.com/category/logistica-internacional/ Estudos, doutrinas e materiais sobre comércio exterior Wed, 29 Jul 2026 00:13:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://studiumcomex.com/wp-content/uploads/2026/07/cropped-icone-erlerandrolopesadv1-32x32.png Arquivo de Logística Internacional - Studium Comex https://studiumcomex.com/category/logistica-internacional/ 32 32 Capatazia: o que acontece com a carga depois que o navio atraca https://studiumcomex.com/capatazia-o-que-acontece-com-a-carga-depois-que-o-navio-atraca/ Wed, 13 May 2026 21:59:02 +0000 https://studiumcomex.com/capatazia-o-que-acontece-com-a-carga-depois-que-o-navio-atraca/ Quem começa a estudar comércio exterior aprende rapidamente os conceitos de frete internacional, seguro e valor aduaneiro. São termos que aparecem em qualquer introdução ao tema. Mas existe uma atividade que acontece…

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Quem começa a estudar comércio exterior aprende rapidamente os conceitos de frete internacional, seguro e valor aduaneiro. São termos que aparecem em qualquer introdução ao tema. Mas existe uma atividade que acontece entre a chegada da embarcação e a liberação da mercadoria, discreta nos manuais e decisiva na operação real: a capatazia.

Entender o que ela é, onde ocorre e como a lei a define é o ponto de partida para qualquer discussão séria sobre custos portuários, eficiência logística e tributação na importação.

O que é capatazia, na prática

Capatazia é o conjunto de serviços de movimentação física de mercadorias executados em terra, dentro das instalações portuárias. Começa quando a carga deixa o navio e toca o cais, e se estende por todo o caminho que ela percorre dentro do terminal até ser entregue ao transportador terrestre.

No faturamento das operações internacionais, esse custo aparece frequentemente sob a sigla THC, Terminal Handling Charge, usada pelas companhias marítimas para cobrar do importador as despesas de manuseio no porto de destino.

O que diz a Lei dos Portos

A Lei nº 12.815/2013, conhecida como a Nova Lei dos Portos, foi o diploma que organizou normativamente essa matéria. Em seu art. 40, § 1º, inciso I, ela define as atividades que compõem a capatazia. A descrição a seguir é síntese do conteúdo do dispositivo, não transcrição literal: recebimento e conferência da carga no terminal; transporte interno dentro das instalações portuárias; abertura de volumes para fins de fiscalização aduaneira; manipulação, arrumação e entrega; e operações de carga e descarga realizadas com o aparelhamento do próprio terminal.

Quem precisar citar o dispositivo em documento formal deve reproduzir o texto exato da lei publicada no Diário Oficial, não qualquer paráfrase ou síntese.

Capatazia não é estiva

Essa distinção parece óbvia quando explicada, mas gera confusão na prática. A estiva, definida no art. 40, § 1º, inciso II da mesma lei, é a movimentação de mercadorias no interior da embarcação, com auxílio dos aparelhos de bordo. É o trabalho de arrumar e retirar carga dos porões do navio.

A fronteira é geográfica: a estiva ocorre a bordo; a capatazia ocorre em solo, nas instalações do porto. Profissionalmente, são categorias distintas de trabalhadores portuários, com regimes de contratação diferentes e representações sindicais próprias.

Por que essa definição importa além da operação

A relevância da definição legal de capatazia extrapola a rotina dos terminais portuários e alcança duas áreas que afetam diretamente as empresas.

A primeira é trabalhista. A Lei dos Portos estruturou o regime de contratação de mão de obra nos portos públicos, regulamentando o papel do Órgão Gestor de Mão de Obra e as regras para trabalhadores avulsos e com vínculo permanente. A clareza sobre quem faz o quê e em qual área do porto é condição para que essas relações funcionem sem os conflitos que paralisam operações e prejudicam toda a cadeia de comércio exterior.

A segunda é tributária, e é onde a discussão ficou mais intensa nos últimos anos. Saber exatamente o que é capatazia e onde ela ocorre foi o argumento central do debate sobre a sua inclusão indevida na base de cálculo do Imposto de Importação. A definição legal que situa a capatazia em solo nacional, após a chegada da embarcação, foi o que permitiu sustentar que ela não poderia integrar o valor de transporte da mercadoria até a fronteira brasileira, critério estabelecido pelo Acordo de Valoração Aduaneira da OMC para composição da base tributável.

Esse debate culminou no Decreto nº 11.090/2022, que deu nova redação ao inciso II do art. 77 do Regulamento Aduaneiro. O dispositivo, que antes determinava a inclusão no valor aduaneiro de todos os gastos relativos à carga, descarga e manuseio associados ao transporte da mercadoria até o porto de entrada, passou a excluir expressamente os gastos incorridos no território nacional, desde que estejam destacados do custo de transporte no documento de cobrança. Essa condição é relevante na prática: a capatazia cobrada de forma discriminada na fatura tem tratamento diferente daquela que vem embutida no frete sem qualquer separação. Não se trata de isenção do Imposto de Importação, mas de redefinição da base sobre a qual ele incide. O imposto continua existindo; o que muda é que o custo da capatazia, quando corretamente destacado, deixa de compor o valor sobre o qual a alíquota é aplicada.

Consideração final

A capatazia é o que faz a carga se mover depois que o navio para. Não é um conceito distante da realidade de quem importa; é um custo presente em cada operação, com definição legal clara e consequências tributárias que ainda produzem litígios nos tribunais. Dominar esse conceito não é detalhe técnico reservado a especialistas: é leitura básica para quem toma decisões no comércio exterior.


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Atualizado em 13/05/2026

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Recintos Aduaneiros https://studiumcomex.com/recintos-aduaneiros/ Tue, 09 Sep 2025 22:42:00 +0000 https://studiumcomex.com/recintos-aduaneiros/ Os Recintos Aduaneiros são locais alfandegados onde mercadorias vindas do exterior, ou destinadas à exportação, são movimentadas, armazenadas e controladas pela Receita Federal do Brasil - RFB. Pense nesses locais como…

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Os Recintos Aduaneiros são locais alfandegados onde mercadorias vindas do exterior, ou
destinadas à exportação, são movimentadas, armazenadas e controladas pela
Receita Federal do Brasil – RFB.

Pense nesses locais como as áreas de fronteira (portos, aeroportos, pontos terrestres) ou como
“extensões” dessas fronteiras no interior do país, onde todas as
operações de importação e exportação são fiscalizadas.

 

Tipos de
Recintos Aduaneiros

Há diferentes
tipos de recintos, cada um com uma função específica na cadeia logística do
comércio exterior:

  • Portos Alfandegados (Marítimos,
    Fluviais e Lacustres):

    São os mais comuns. Recebem e despacham navios com cargas internacionais,
    realizando a fiscalização e o controle aduaneiro. Exemplos: Porto de
    Santos (SP), Porto de Itaguaí (RJ) e o Porto de Paranaguá (PR).
  • Portos Secos (Estações Aduaneiras
    de Interior):
    São
    terminais alfandegados localizados no interior do país, longe da costa ou
    fronteiras. Eles permitem que o desembaraço aduaneiro seja feito mais
    perto do destino final da carga, o que agiliza o processo e reduz custos
    logísticos.
  • Aeroportos – terminais de cargas: São aeroportos autorizados a
    receber voos internacionais de cargas, onde a fiscalização da RFB
    acontece. Exemplos: Aeroporto de Viracopos (SP) e Aeroporto de Guarulhos
    (SP).
  • Aeroportos – terminais de
    passageiros alfandegados:
    São
    aeroportos autorizados a receber voos internacionais de passageiros, onde
    a fiscalização da RFB acontece. Exemplos: Aeroporto de Viracopos (SP) e
    Aeroporto de Guarulhos (SP).
  • Pontos de Fronteira: são recintos alfandegados em
    fronteiras terrestres, onde o controle aduaneiro é feito sobre veículos e
    cargas que transitam entre o Brasil e países vizinhos.
  • Remessas
    Postais Internacionais:

    as Remessas Postais Internacionais consistem em bens e documentos que
    ingressam ou saem do território brasileiro por meio da Empresa Brasileira
    de Correios e Telégrafos -ECT, a operadora postal oficial do país. Essa
    modalidade se diferencia das remessas expressas, que são transportadas por
    empresas privadas de courier.
  • Centros
    Logísticos e Industriais Aduaneiros – CLIAs:
    os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAs) são recintos
    alfandegados de uso público, situados em zona secundária (fora de portos,
    aeroportos ou pontos de fronteira), onde são executadas, sob controle
    aduaneiro, diversas atividades relacionadas à movimentação, armazenagem e
    despacho de mercadorias provenientes do exterior ou a ele destinadas
    .

 

Por que eles
são importantes?

A
existência de recintos aduaneiros é fundamental para o comércio internacional e
para os procedimentos de importação e exportação. Eles garantem que:

  1. Haja fiscalização: a RFB pode verificar a
    conformidade das mercadorias com a legislação brasileira.
  2. O pagamento de tributos seja
    garantido:
    é
    nesses locais que os impostos de importação e outros encargos são
    calculados e cobrados.
  3. Haja segurança e controle: eles previnem o ingresso de
    produtos ilegais, controlam a entrada e saída de mercadorias e garantem a
    segurança nacional.
  4.  

Para ver a
lista completa de todos os recintos aduaneiros no Brasil, orienta-se consultar a
página da Receita Federal do Brasil, a qual mantém hospedada a relação atualizada.



Atualizada em 09/09/2025

 

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A Logística Portuária Ro-Ro https://studiumcomex.com/a-logistica-portuaria-ro-ro/ Fri, 29 Aug 2025 17:46:00 +0000 https://studiumcomex.com/a-logistica-portuaria-ro-ro/ A Logística Portuária Ro-Ro, oriunda dos termos em inglês "Roll-On Roll-Off", é um sistema de transporte marítimo bastante eficiente para cargas que possuem rodas ou que são transportadas em veículos com rodas. Uma das…

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A Logística Portuária Ro-Ro, oriunda dos termos em inglês “Roll-On Roll-Off”, é um sistema de transporte marítimo bastante eficiente para cargas que possuem rodas ou que são transportadas em veículos com rodas. 

Uma das maiores vantagens dessa abordagem é que as cargas podem ser “roladas” para dentro e para fora do navio por rampas, sem a necessidade de usar guindastes para içar os itens. 

Mas afinal, o que exatamente é a logística Ro-Ro? A sigla indica, simplesmente, o procedimento de colocar a carga no navio e removê-la dele rolando. Essa técnica é especialmente indicada para transportar: 

– Veículos como carros, caminhões, ônibus, tratores e máquinas agrícolas;
– Cargas embaladas em contêineres ou paletes, que podem estar em trailers, plataformas ou “cassetes” especiais;
– Cargas pesadas ou de grande porte, como peças de usinas eólicas, transformadores e equipamentos industriais que podem ser rebocados ou empurrados. 

Como funciona? A carga — seja um carro, um trailer ou um contêiner sobre um chassi — é conduzida ou rebocada até uma rampa no porto e embarcada no navio. No destino, o processo acontece de forma inversa. 

Essa metodologia torna o transporte mais rápido, reduz custos de manuseio e diminui o risco de danos às cargas.

Quando se trata de regulamentação, as operações Ro-Ro seguem normas tanto internacionais quanto nacionais para garantir a segurança de todos os envolvidos. 


Entre as principais normas estão: 
– A Convenção SOLAS (Safety of Life at Sea), que estabelece padrões de segurança para a construção e funcionamento dos navios;
– O Código IMDG (International Maritime Dangerous Goods), responsável por regular o transporte de cargas perigosas, exigindo identificação adequada e armazenamento seguro;
– As normas da Autoridade Marítima brasileira, como a Marinha do Brasil, que fiscaliza procedimentos de carga, amarração e segurança dos navios através da Diretoria de Portos e Costas (DPC).

Para realizar operações Ro-Ro, os portos precisam dispor de infraestrutura adequada, como rampas de acesso e áreas amplas para movimentar e armazenar temporariamente as cargas. Nem todos os portos possuem essa estrutura. 

No Brasil, alguns dos principais portos com terminais Ro-Ro são os seguintes:

– Porto de Santos (SP): maior do país, fundamental para importar e exportar veículos e máquinas;
– Porto de Paranaguá (PR): destaque na movimentação de veículos pesados e produtos agrícolas;
– Porto de Vitória (ES): um dos mais importantes na operação com veículos;
– Porto de Rio Grande (RS): relevante na movimentação de veículos e máquinas agrícolas na região Sul. 

 Há diferentes tipos de navios Ro-Ro, cada um adaptado ao tipo de carga transportada:

– PCC (Pure Car Carrier) e PCTC (Pure Car and Truck Carrier): navios especialmente projetados para transportar carros ou uma combinação deles com caminhões, com vários decks acessíveis por rampas;
– Con-Ro (Container-Ro-Ro): combina capacidade de transporte de contêineres nos decks superiores com cargas Ro-Ro nos inferiores;
– Ro-Pax: além de veículos, também transportam passageiros, como as balsas usadas em rotas curtas;
– Navios Lo-Lo/Ro-Ro: utilizam uma combinação dos métodos Lift-On/Lift-Off (carregamento por guindaste) e Roll-On/Roll-Off. 


Fontes consultadas:

– Porto de Santos: www.portodesantos.com.br
– Marinha do Brasil – DPC: www.dpc.mar.mil.br
– Organização Marítima Internacional (IMO): www.imo.org
Mais informações (canal parceiro):



Atualizado em 17/09/2025

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