Arquivo de Legislação Aduaneira e Tributação - Studium Comex https://studiumcomex.com/category/legislacao-aduaneira-e-tributacao/ Estudos, doutrinas e materiais sobre comércio exterior Wed, 29 Jul 2026 00:13:59 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.1 https://studiumcomex.com/wp-content/uploads/2026/07/cropped-icone-erlerandrolopesadv1-32x32.png Arquivo de Legislação Aduaneira e Tributação - Studium Comex https://studiumcomex.com/category/legislacao-aduaneira-e-tributacao/ 32 32 O cClassTrib e Decreto nº 12.955/2026 — o que muda na sua DI/Duimp a partir de agora? https://studiumcomex.com/o-cclasstrib-e-decreto-no-12-955-2026-o-que-muda-na-sua-di-duimp-a-partir-de-agora/ Tue, 14 Jul 2026 22:39:23 +0000 https://studiumcomex.com/o-cclasstrib-e-decreto-no-12-955-2026-o-que-muda-na-sua-di-duimp-a-partir-de-agora/ Se você está no ramo de importações ou assessora importadores, duas novidades já mudaram a rotina operacional em 2026: o cClassTrib e o Decreto nº 12.955/2026. Não é moda passageira — são as primeiras aplicações…

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Se você está no ramo de importações ou assessora importadores, duas novidades já mudaram a rotina operacional em 2026: o cClassTrib e o Decreto nº 12.955/2026. 

Não é moda passageira — são as primeiras aplicações concretas da Reforma Tributária que afetam o despacho aduaneiro. 

O ano de 2026 foi definido como ano de adaptação: quem se organiza agora terá vantagem em 2027; quem adiar vai enfrentar exigências fiscais em cima da hora.

O que é o cClassTrib? O cClassTrib é o novo código obrigatório item a item na Declaração de Importação (DI) e na Duimp, criado para indicar a forma de tributação pelo novo IVA dual (IBS/CBS). Está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, com fundamento no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025.

O que muda na prática?

  • NCM continua obrigatória, mas não basta: cada item da DI/Duimp exige o cClassTrib, que informa como o bem será tributado pelo IBS e pela CBS.
  • No período de teste (2026), o correto preenchimento do cClassTrib pode dispensar o recolhimento efetivo da CBS; porém, erro de classificação pode gerar exigência fiscal, multa ou retenção da mercadoria por inconsistência.
  • A operação passa a exigir revisão item a item do catálogo de produtos — a classificação tributária é tão estratégica quanto a NCM.
  • Ajustes de TI são necessários: ERPs, parametrizadores e módulos de integração com o Siscomex devem receber o novo campo e validar sua aplicação.
  • Para quem parametriza sistemas, há trabalho intenso de atualização de matriz de produtos, rotinas de validação e controle de qualidade.

O que o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta Publicada em abril de 2026, a norma disciplina a aplicação da CBS no comércio exterior e complementa a LC nº 214/2025. Os pontos mais relevantes para importadores e operadores logísticos:

Principais pontos e impactos:

  • Regimes aduaneiros especiais (trânsito, entreposto, depósito afiançado, depósito franco, loja franca, aperfeiçoamento ativo, REPETRO etc.) continuam vigentes, com suspensão prevista do IBS/CBS nesses regimes — ou seja, benefícios mantidos, mas o enquadramento precisa ser confirmado sob a nova sistemática.
  • Setor de petróleo e gás: ganhou disciplina específica no decreto.
  • Bagagem e remessas internacionais: capítulo dedicado, importante para quem opera e‑commerce transfronteiriço e marketplace.
  • Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs): reafirmadas como instrumento de incentivo à exportação.
  • Operador Econômico Autorizado (OEA): empresas certificadas podem ter o pagamento do IBS/CBS diferido para momento posterior ao desembaraço — benefício relevante para fluxo de caixa.
  • Compartilhamento de dados entre administrações do IBS e da CBS: mais cruzamento de informações e menos espaço para inconsistências entre declarações.

Checklist prático — próximos 30 dias:

  1. audite o cadastro de produtos: confirme que cada SKU/item tem cClassTrib atribuído e documente a fonte da classificação.
  2. revise regimes aduaneiros especiais: verifique Drawback, RECOF, entreposto, REPETRO etc., e reavalie o enquadramento conforme o novo decreto.
  3. avalie OEA e diferimento: se sua empresa já é OEA ou está avaliando certificação, quantifique o benefício do diferimento sobre o fluxo de caixa.
  4. ajuste sistemas: confirme com ERP, integradores e despachantes que o campo cClassTrib foi implementado e que rotinas de validação estão operantes.
  5. mapeie impactos em e‑commerce e remessas: atente para os procedimentos específicos do decreto sobre bagagem e remessas internacionais.
  6. treine equipes: despachantes, fiscal, compras e TI devem saber o que é cClassTrib e como validá‑lo antes do embarque.
  7. documente evidências: mantenha trilhas, pareceres técnicos e registros que sustentem as classificações adotadas (essenciais em defesa administrativa).

Por que agir agora (e não deixar para depois)? O ano de 2026 funciona como um soft landing: a alíquota combinada de CBS e IBS está reduzida (1%) e há neutralidade com PIS/Cofins, criando um ambiente menos custoso para testar processos. 

Em 2027 a cobrança e a fiscalização tendem a ser mais rigorosas, e o custo de erro aumentará. Começar a adaptação agora reduz riscos, protege fluxo de caixa e gera vantagem operacional.

Pontos de atenção final:

  • erro na classificação (cClassTrib) já é foco de autuações: priorize a auditoria do catálogo.
  • integração entre fiscal, comércio exterior e TI deixou de ser apenas desejável: é imprescindível.
  • regimes especiais continuam válidos, mas exigirão comprovação e revalidação frente às novas regras.



Atualizado em 14/07/2026

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A Competitividade das Exportações Brasileiras após a EC 132/2023 https://studiumcomex.com/a-competitividade-das-exportacoes-brasileiras-apos-a-ec-132-2023/ Thu, 09 Apr 2026 19:49:00 +0000 https://studiumcomex.com/a-competitividade-das-exportacoes-brasileiras-apos-a-ec-132-2023/ A Competitividade das Exportações Brasileiras após a EC 132/2023. A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma das mais relevantes reestruturações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas, especialmente…

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A Competitividade das Exportações Brasileiras após a EC 132/2023.


A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu uma das mais relevantes reestruturações do sistema tributário brasileiro nas últimas décadas, especialmente no que concerne à tributação sobre o consumo. A substituição do modelo fragmentado — marcado por cumulatividade indireta e elevada litigiosidade — por um regime de IVA dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), aproxima o país de padrões internacionais de neutralidade tributária.

No campo das exportações, os efeitos dessa mudança tendem a ser particularmente significativos. A partir de 2026, inicia-se um período de transição que exigirá adaptação técnica por parte das empresas, sobretudo no que diz respeito à gestão de créditos e à adequação de sistemas fiscais.

1. Não incidência e recuperação de créditos

A Constituição já assegurava a não incidência de tributos sobre exportações. Na prática, contudo, a sistemática anterior — especialmente no âmbito do ICMS e das contribuições ao PIS/Cofins — gerava acúmulo de créditos de difícil recuperação, o que implicava custos indiretos incorporados ao preço final.

O novo modelo busca enfrentar esse problema ao estabelecer mecanismos mais claros de aproveitamento e ressarcimento de créditos. A efetividade dessa diretriz dependerá, em larga medida, da capacidade operacional da administração tributária, mas a arquitetura normativa sinaliza avanço relevante em direção à neutralidade.

2. Bens de capital e investimento produtivo

Outro aspecto relevante diz respeito ao tratamento conferido aos bens de capital. A sistemática do IBS e da CBS tende a permitir a apropriação mais célere de créditos decorrentes de investimentos produtivos, em contraste com o modelo anterior, que frequentemente impunha diferimentos prolongados.

Esse desenho reduz o custo financeiro associado à modernização industrial e pode contribuir para ganhos de produtividade, fator essencial para a inserção competitiva do produto brasileiro no mercado internacional.

3. Imposto Seletivo e setor extrativo

A criação do Imposto Seletivo introduz um elemento de natureza extrafiscal no novo sistema. Embora a regra geral preserve as exportações, a Constituição admite incidência em situações específicas, como na exploração de determinados recursos minerais.

Para os agentes econômicos do setor extrativo, essa possibilidade demanda reavaliação de estruturas de custo e estratégias comerciais, sobretudo em mercados sensíveis a variações de preço.

4. O período de transição e a adaptação operacional

O ano de 2026 inaugura a fase de testes do novo regime, com a aplicação de alíquotas reduzidas para IBS e CBS. Esse período não deve ser subestimado: trata-se de uma etapa crítica para ajustes em sistemas de gestão, revisão de processos internos e adequação ao novo modelo de apuração.

Paralelamente, iniciativas como a Declaração Única de Importação (DUIMP), no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior, tendem a reforçar a digitalização e a previsibilidade dos fluxos aduaneiros, contribuindo indiretamente para a redução de custos operacionais.

Conclusão

A reforma introduzida pela EC 132/2023 não elimina, por si só, os desafios estruturais do ambiente de negócios brasileiro. Contudo, ao redesenhar a tributação sobre o consumo com base em princípios de não cumulatividade e tributação no destino, cria condições mais favoráveis à competitividade das exportações.

O êxito desse novo modelo dependerá menos da sua formulação abstrata e mais da sua implementação concreta. Nesse contexto, operadores do Direito e profissionais de comércio exterior terão papel decisivo na interpretação e aplicação das novas regras, bem como na tradução dessas mudanças em eficiência econômica efetiva.


Glossário de Siglas

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços
Tributo federal que substitui, entre outros, o PIS e a Cofins. Integra o modelo de IVA dual, com incidência não cumulativa e apuração baseada em crédito financeiro.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Tributo de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, destinado a substituir o ICMS e o ISS. Segue o princípio da tributação no destino e não cumulatividade plena.

IVA — Imposto sobre Valor Agregado
Modelo de tributação sobre o consumo adotado internacionalmente. No Brasil, foi implementado em formato dual (CBS + IBS), com incidência ao longo da cadeia econômica e compensação de créditos.

IS — Imposto Seletivo
Tributo de caráter extrafiscal, previsto para incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Pode alcançar, excepcionalmente, determinadas operações com bens minerais.

ICMS — Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
Tributo estadual que será gradualmente substituído pelo IBS. Caracteriza-se, no modelo atual, por elevada complexidade normativa e cumulatividade indireta.

ISS — Imposto sobre Serviços
Tributo municipal incidente sobre prestações de serviços. Também será substituído pelo IBS no novo regime.

PIS — Programa de Integração Social
Contribuição federal incidente sobre a receita das empresas, destinada ao financiamento da seguridade social. Será absorvida pela CBS.

Cofins — Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Contribuição federal que incide sobre a receita bruta das empresas. Assim como o PIS, será substituída pela CBS.

DUIMP — Declaração Única de Importação
Documento eletrônico que integra informações aduaneiras, administrativas e tributárias no âmbito do comércio exterior, no contexto do Portal Único.

ERP — Enterprise Resource Planning
Sistema integrado de gestão empresarial utilizado para controle contábil, fiscal e operacional, cuja adaptação será essencial na transição para o IBS e a CBS.

LC — Lei Complementar
Espécie normativa prevista na Constituição, exigida para regulamentar matérias específicas, como a operacionalização do IBS e da CBS (ex.: Lei Complementar nº 214/2025).

STJ — Superior Tribunal de Justiça
Órgão do Poder Judiciário responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal infraconstitucional.

STF — Supremo Tribunal Federal
Corte constitucional brasileira, responsável pela interpretação final da Constituição e pelo controle de constitucionalidade.

Atualizado em 09/04/2026

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Recintos Aduaneiros https://studiumcomex.com/recintos-aduaneiros/ Tue, 09 Sep 2025 22:42:00 +0000 https://studiumcomex.com/recintos-aduaneiros/ Os Recintos Aduaneiros são locais alfandegados onde mercadorias vindas do exterior, ou destinadas à exportação, são movimentadas, armazenadas e controladas pela Receita Federal do Brasil - RFB. Pense nesses locais como…

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Os Recintos Aduaneiros são locais alfandegados onde mercadorias vindas do exterior, ou
destinadas à exportação, são movimentadas, armazenadas e controladas pela
Receita Federal do Brasil – RFB.

Pense nesses locais como as áreas de fronteira (portos, aeroportos, pontos terrestres) ou como
“extensões” dessas fronteiras no interior do país, onde todas as
operações de importação e exportação são fiscalizadas.

 

Tipos de
Recintos Aduaneiros

Há diferentes
tipos de recintos, cada um com uma função específica na cadeia logística do
comércio exterior:

  • Portos Alfandegados (Marítimos,
    Fluviais e Lacustres):

    São os mais comuns. Recebem e despacham navios com cargas internacionais,
    realizando a fiscalização e o controle aduaneiro. Exemplos: Porto de
    Santos (SP), Porto de Itaguaí (RJ) e o Porto de Paranaguá (PR).
  • Portos Secos (Estações Aduaneiras
    de Interior):
    São
    terminais alfandegados localizados no interior do país, longe da costa ou
    fronteiras. Eles permitem que o desembaraço aduaneiro seja feito mais
    perto do destino final da carga, o que agiliza o processo e reduz custos
    logísticos.
  • Aeroportos – terminais de cargas: São aeroportos autorizados a
    receber voos internacionais de cargas, onde a fiscalização da RFB
    acontece. Exemplos: Aeroporto de Viracopos (SP) e Aeroporto de Guarulhos
    (SP).
  • Aeroportos – terminais de
    passageiros alfandegados:
    São
    aeroportos autorizados a receber voos internacionais de passageiros, onde
    a fiscalização da RFB acontece. Exemplos: Aeroporto de Viracopos (SP) e
    Aeroporto de Guarulhos (SP).
  • Pontos de Fronteira: são recintos alfandegados em
    fronteiras terrestres, onde o controle aduaneiro é feito sobre veículos e
    cargas que transitam entre o Brasil e países vizinhos.
  • Remessas
    Postais Internacionais:

    as Remessas Postais Internacionais consistem em bens e documentos que
    ingressam ou saem do território brasileiro por meio da Empresa Brasileira
    de Correios e Telégrafos -ECT, a operadora postal oficial do país. Essa
    modalidade se diferencia das remessas expressas, que são transportadas por
    empresas privadas de courier.
  • Centros
    Logísticos e Industriais Aduaneiros – CLIAs:
    os Centros Logísticos e Industriais Aduaneiros (CLIAs) são recintos
    alfandegados de uso público, situados em zona secundária (fora de portos,
    aeroportos ou pontos de fronteira), onde são executadas, sob controle
    aduaneiro, diversas atividades relacionadas à movimentação, armazenagem e
    despacho de mercadorias provenientes do exterior ou a ele destinadas
    .

 

Por que eles
são importantes?

A
existência de recintos aduaneiros é fundamental para o comércio internacional e
para os procedimentos de importação e exportação. Eles garantem que:

  1. Haja fiscalização: a RFB pode verificar a
    conformidade das mercadorias com a legislação brasileira.
  2. O pagamento de tributos seja
    garantido:
    é
    nesses locais que os impostos de importação e outros encargos são
    calculados e cobrados.
  3. Haja segurança e controle: eles previnem o ingresso de
    produtos ilegais, controlam a entrada e saída de mercadorias e garantem a
    segurança nacional.
  4.  

Para ver a
lista completa de todos os recintos aduaneiros no Brasil, orienta-se consultar a
página da Receita Federal do Brasil, a qual mantém hospedada a relação atualizada.



Atualizada em 09/09/2025

 

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Métodos de Valoração Aduaneira: como determinar o valor correto de importações https://studiumcomex.com/metodos-de-valoracao-aduaneira-como-determinar-o-valor-correto-de-importacoes/ Wed, 20 Aug 2025 20:53:00 +0000 https://studiumcomex.com/metodos-de-valoracao-aduaneira-como-determinar-o-valor-correto-de-importacoes/ A valoração aduaneira é um passo muito importante no comércio exterior. Ela consiste em determinar o valor exato das mercadorias que você está importando para calcular os tributos devidos. Esse procedimento é regulado…

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A valoração aduaneira é um passo muito importante no comércio exterior. Ela consiste em determinar o valor exato das mercadorias que você está importando para calcular os tributos devidos. Esse procedimento é regulado por normas internacionais, como o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT), e também pela legislação brasileira, especialmente o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e a Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022. 

O principal objetivo da valoração aduaneira é evitar que as mercadorias tenham seus preços subvalorizados ou supervalorizados, práticas que podem levar à sonegação de impostos ou a distorções no mercado. 

Para garantir que tudo seja feito de forma justa e padronizada, há seis métodos de valoração, que devem ser utilizados em ordem sequencial e apenas se o parâmetro anterior não puder ser aplicado. Ou seja, o segundo método só entra em uso se o primeiro não for possível, e assim por diante. 

Conheça agora os seis métodos de valoração aduaneira


1. Primeiro Método: “valor de transação”, sendo este o método mais comum e utilizado. Consiste no valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria na venda para exportação ao país de destino, ajustado por alguns custos adicionais. Esses ajustes incluem despesas com transporte, seguro até o local de entrada, comissões (exceto as de compra) e embalagens. Para usar esse método, a transação precisa ser uma compra e venda real, sem restrições que possam alterar o valor da mercadoria. 

2. Segundo Método: “valor de transação de mercadorias idênticas” – se não for possível aplicar o primeiro método, passa-se a considerar o valor de transação de mercadorias idênticas já importadas e avaliadas previamente. Essas mercadorias são consideradas idênticas quando possuem características físicas, qualidade e reputação comercial iguais, além de terem sido produzidas no mesmo país pelo mesmo fabricante. 

3. Terceiro Método: “valor de transação de mercadorias Semelhantes na ausência do método anterior” – usa-se o valor de mercadorias similares. Essas são aquelas que, embora não sejam exatamente iguais, têm características e composição semelhantes, podendo cumprir funções parecidas e serem trocadas comercialmente. Assim como no caso anterior, valem as condições relacionadas ao país de produção e ao produtor. 

4. Quarto Método: “valor de revenda (dedutivo)” – este método leva em conta o preço pelo qual a mercadoria importada (ou similar ou idêntica) é revendida no mercado interno do país de destino. A partir desse valor, são deduzidos custos posteriores à importação, como comissão, despesas gerais, lucros, impostos internos e custos com transporte e seguro dentro do país. 

5. Quinto Método: “custo de produção” (computado) – Com esse método, calcula-se o valor com base no custo de fabricação da mercadoria. É feita a soma do custo das matérias-primas e da produção, acrescentando uma margem para lucros e despesas gerais — essa margem deve refletir vendas semelhantes feitas no mesmo país de exportação para o país de destino. 

6. Sexto Método: “critério da razoabilidade” – quando os métodos anteriores não puderem ser aplicados, a determinação do valor será feita com base em critérios razoáveis, alinhados aos princípios do AVA-GATT e aos dados disponíveis no país importador. É importante que esse valor não seja arbitrário ou fictício; deve ser fundamentado em informações concretas. 

A aplicação correta desses métodos é fundamental para cumprir a legislação aduaneira, evitar penalidades e manter a competitividade no mercado internacional. 

Se tiver dúvidas sobre como valorar suas mercadorias adequadamente, recomenda-se procurar um despachante aduaneiro ou um especialista em comércio exterior para orientar você nesse processo.

Mais informações: 


Atualização: 04/09/2025

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Normas sobre Comércio Exterior https://studiumcomex.com/normas-sobre-comercio-exterior/ Mon, 10 Feb 2025 22:06:00 +0000 https://studiumcomex.com/normas-sobre-comercio-exterior/ Principais normas O comércio exterior no Brasil é regido por um conjunto de normas e leis, tendo como parâmetro geral a Constituição, as quais visam regular as transações de compra e venda de produtos e serviços entre o…

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Principais normas


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 O comércio exterior no Brasil é regido por um conjunto de normas e leis, tendo como  parâmetro geral a Constituição, as quais visam regular as transações de compra e venda de produtos e serviços entre o Brasil e outros países.


Essas normas abrangem desde questões tributárias e aduaneiras até aspectos cambiais, de regulamentação, administrativos e de defesa comercial.



Artigo 177: Trata do monopólio da União sobre o petróleo e gás natural, e de outros minerais.

Artigo 237: Dispõe sobre a competência da União para instituir impostos sobre o comércio exterior.

Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025: Institui
o Programa Acredita Exportação; e altera a Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, e as Leis nºs 13.043, de 13 de novembro de 2014, 11.945,
de 4 de junho de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a fim de ampliar
benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de 
drawback e
para o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado (Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as
dos pequenos negócios.
 


Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957: dispõe sobre a reforma da tarifa das alfândegas, e dá outras providências.

Lei nº 10.865/2004: dispõe sobre a incidência da Contribuição para PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas de importação e exportação.
Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021: dispõe sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no País e a prestação de informações ao Banco Central do Brasil.
Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências.

Lei nº 15.440, de 26 de junho de 2026: altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976 (Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos), para exigir a comprovação da certificação em Boas Práticas de Fabricação (BPF) no registro de medicamentos e insumos farmacêuticos de fabricação nacional ou estrangeira.

Medida Provisória nº 1.309, de 13 de agosto de 2025:institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020.

Decreto-Lei nº 37/1966: dispõe sobre o Imposto de Importação, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.

Decreto nº 6.759/2009: regulamenta o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e outros aspectos tributários relacionados ao comércio exterior.

Decreto nº 8.327, de 16 de outubro de 2014: promulga a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias – U ncitral , firmada pela República Federativa do Brasil, em Viena, em 11 de abril de 1980.


Decreto nº 9.326, de 3 de abril de 2018: promulga o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho-Geral da Organização Mundial do Comércio, em 27 de novembro de 2014, e seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação do Comércio, adotado pelos membros da Organização Mundial do Comércio, em 7 de dezembro de 2013.

Decreto nº 12.551, de 14 de julho de 2025Regulamenta a Lei nº 15.122, de 11 de abril de 2025, que estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira.

Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubrode 2006disciplina o despacho aduaneiro de importação.

Instrução Normativa RFB nº 2090, de 22 de junho de 2022: Dispõe sobre a declaração e o controle do valor aduaneiro de mercadorias importadas. utubro de 2006

Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006

Outras normas de Observações Importantes

  • Acordos Internacionais: o Brasil é signatário de diversos acordos comerciais bilaterais e multilaterais que estabelecem regras e condições para o comércio entre os países.

  • Legislação Específica: além das normas gerais, há leis e regulamentos específicos para determinados setores, como o automotivo, o têxtil e o de tecnologia.

  • Órgãos Reguladores: diversos órgãos são responsáveis por regular e fiscalizar o comércio exterior no Brasil, como a Receita Federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Conhecimento das normas

É requisito essencial que profissionais e organizações que tenham por interesse atuar na área do comércio exterior tenham conhecimento das principais normas e leis que o regem.

Recursos adicionais


Observação Importante

As normas relativas ao comércio exterior estão em constante evolução, devido às relações entre os países. Por isso, é de suma importância consultar as fontes oficiais e buscar orientação especializada em caso de dúvidas sobre a vigência ou aplicação prática de determinados dispositivos.

As atualizações referentes às normas sobre COMEX serão feitas na seguinte página: Principais normas Sobre o COMEX.





Atualizado em 29/06/2026

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