Arquivo de Internacionalização e Estratégia - Studium Comex https://studiumcomex.com/category/internacionalizacao-e-estrategia/ Estudos, doutrinas e materiais sobre comércio exterior Wed, 29 Jul 2026 00:13:58 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.4 https://studiumcomex.com/wp-content/uploads/2026/07/cropped-icone-erlerandrolopesadv1-32x32.png Arquivo de Internacionalização e Estratégia - Studium Comex https://studiumcomex.com/category/internacionalizacao-e-estrategia/ 32 32 Soft landing no comércio exterior: como internacionalizar sua empresa com segurança jurídica e eficiência https://studiumcomex.com/soft-landing-no-comercio-exterior-como-internacionalizar-sua-empresa-com-seguranca-juridica-e-eficiencia/ Sat, 25 Apr 2026 23:12:00 +0000 https://studiumcomex.com/soft-landing-no-comercio-exterior-como-internacionalizar-sua-empresa-com-seguranca-juridica-e-eficiencia/ Soft landing no comércio exterior: como internacionalizar sua empresa com segurança jurídica e eficiência O ciclo 2026–2030 no comércio exterior é marcado por um traço muito claro: empresas que buscam internacionalização…

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Soft landing no comércio exterior: como internacionalizar sua empresa com segurança jurídica e eficiência

O ciclo 2026–2030 no comércio exterior é marcado por um traço muito claro: empresas que buscam internacionalização já não podem se apoiar apenas no binômio preço–qualidade. A inserção competitiva em mercados estrangeiros depende, cada vez mais, da capacidade de realizar um soft landing bem planejado em um ambiente regulatório complexo, sob padrões elevados de integridade corporativa, governança e segurança jurídica ampliada.

Este artigo examina o conceito de soft landing aplicado ao comércio exterior, suas dimensões jurídicas, tributárias e logísticas, e aponta caminhos práticos para empresas brasileiras que desejam estabelecer presença internacional de forma estruturada.

1. O que é soft landing no comércio exterior?

Soft landing, em termos simples, é o processo de entrada gradual e assistida de uma empresa em um novo mercado, com mitigação de riscos e adaptação às normas locais. Contrasta com uma “entrada brusca” (hard landing), em que a empresa assume, sozinha, todos os riscos regulatórios, tributários, operacionais e culturais.

No contexto do comércio exterior, o soft landing envolve:

  • planejamento jurídico-tributário prévio da operação internacional, incluindo análise de regimes de exportação, incentivos e acordos internacionais;
  • gestão de riscos regulatórios e aduaneiros, com observância às normas do país de destino e às obrigações brasileiras;
  • estruturação logística e aduaneira adequada (recintos aduaneiros, regimes especiais, logística portuária etc.);
  • governança e integridade corporativa como condicionantes de acesso a determinados mercados e contratos.

Mais do que uma estratégia de marketing ou de vendas externas, o soft landing é uma arquitetura jurídica, operacional e de compliance voltada à internacionalização sustentável.

2. Soft landing e segurança jurídica ampliada

O comércio exterior contemporâneo se afasta da lógica reducionista segundo a qual bastaria oferecer um produto competitivo em custo e qualidade. As empresas, especialmente as exportadoras que buscam soft landing, precisam operar em um cenário normativo densamente regulado, em que a conformidade ética e a governança corporativa passam a ser elementos centrais da própria viabilidade da operação.

2.1. Integridade como pressuposto de viabilidade

A evolução do arcabouço normativo brasileiro indica uma transição importante: programas de integridade deixam de ser meros acessórios de imagem institucional e se tornam verdadeiros pré-requisitos de competitividade e sobrevivência.

No ambiente internacional, isso é ainda mais evidente:

  • compradores estrangeiros exigem cláusulas anticorrupção e due diligence de integridade;
  • operações de exportação em setores sensíveis (energia, infraestrutura, defesa, tecnologia) são examinadas sob lentes mais rigorosas de compliance;
  • o histórico de conformidade da empresa influencia diretamente o acesso a linhas de crédito, seguros e parcerias estratégicas.

Para empresas em processo de soft landing, a ausência de um programa de integridade efetivo pode significar exclusão de cadeias globais de valor, limitação de acesso a fornecedores e clientes estratégicos e dificuldade em participar de licitações internacionais.

2.2. Geopolítica, friendshoring e soft landing

O redesenho das cadeias globais de suprimentos, com a ascensão do nearshoring e do friendshoring, desloca o foco apenas da eficiência de custos para a confiabilidade política, regulatória e ética dos parceiros comerciais.

  • Nearshoring: relocalização da produção para países próximos aos mercados consumidores, com vistas à redução do lead time, dos custos logísticos e dos riscos de transporte.
  • Friendshoring (ally-shoring): direcionamento de cadeias de fornecimento para países com alinhamento político, democrático e regulatório, com padrões de compliance similares.

Nesse cenário, o soft landing não é apenas a entrada em qualquer mercado, mas a inserção em ecossistemas considerados “seguros” do ponto de vista geopolítico, regulatório e ético. Empresas brasileiras que desejam participar desse movimento precisam demonstrar, desde o início, aderência a padrões internacionais de integridade, ESG e governança.

3. Dimensão tributária do soft landing: efeitos da EC 132/2023

A internacionalização de empresas brasileiras, via soft landing, ocorre em paralelo a uma profunda reformulação do sistema tributário nacional, promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

3.1. Do modelo fragmentado ao IVA dual

O novo regime, estruturado sob um IVA dual — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — aproxima o Brasil de padrões internacionais de neutralidade tributária, aspecto central para empresas que competem em mercados externos.

No contexto do soft landing, isso significa:

  • maior previsibilidade e transparência na tributação sobre o consumo;
  • redução de distorções decorrentes de cumulatividade indireta;
  • diminuição do contencioso tributário, historicamente elevado, que impactava o custo-Brasil.

3.2. Não incidência sobre exportações e gestão de créditos

A Constituição já assegurava a não incidência de tributos sobre exportações. Contudo, a prática revelava dificuldades na recuperação de créditos e na neutralização plena da carga tributária sobre insumos incorporados a bens exportados.

Com a EC 132/2023, o período de transição iniciado a partir de 2026 exige das empresas exportadoras, especialmente aquelas em processo de soft landing:

  • revisão de seus sistemas de gestão tributária e fiscal;
  • adequação de sistemas de TI para o controle e aproveitamento de créditos;
  • alinhamento entre planejamento tributário, planejamento de produção e estratégias de exportação.

Uma política de soft landing consistente precisa integrar, portanto, o novo regime de IVA dual, explorando a neutralidade tributária em favor da competitividade internacional da empresa.


4. Soft landing e regimes especiais: Drawback e Repetro-Sped

Nenhuma estratégia de soft landing é completa sem o adequado uso dos regimes aduaneiros especiais e dos incentivos tributários previstos na legislação brasileira. Entre eles, destacam-se o Drawback e o Repetro-Sped, ambos com relevância específica em determinadas cadeias produtivas.

4.1. Drawback: alívio tributário para empresas exportadoras

Instituído pelo Decreto-Lei nº 37/1966, o regime de Drawback é um dos principais instrumentos de incentivo às exportações brasileiras, ao permitir a suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes sobre insumos utilizados na produção de bens exportados.

No contexto de soft landing, o Drawback cumpre funções estratégicas:

  • redução de custos de produção, aumentando a competitividade internacional;
  • melhoria do fluxo de caixa, especialmente na modalidade suspensão, em que a tributação é evitada na aquisição de insumos;
  • fortalecimento da indústria exportadora, com ganhos de escala e previsibilidade na carga tributária.

Empresas em processo de internacionalização devem incorporar o Drawback ao seu planejamento de soft landing, ajustando a estrutura de compras, produção e exportação para maximizar o uso do regime.

4.2. Repetro-Sped: soft landing na cadeia de energia

No setor de petróleo e gás, o Repetro-Sped se apresenta como um regime indispensável para operações de exploração e produção, estruturado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.781/2017 e nº 1.901/2019.

Trata-se de regime de tributação e controle aduaneiro voltado a bens destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, integrado ao ambiente SPED, que:

  • define quem pode se beneficiar (empresas da cadeia de E&P);
  • disciplina o que pode ser enquadrado (equipamentos, plataformas, componentes etc.);
  • integra a gestão aduaneira aos sistemas digitais de controle fiscal.

Para empresas dessa cadeia, o soft landing em mercados estrangeiros passa por dominar e articular tanto o Repetro-Sped doméstico quanto os regimes especiais do país de destino, viabilizando o uso eficiente de equipamentos, a redução de custos tributários e a segurança jurídica nas operações.

5. Logística, recintos aduaneiros e operações portuárias

O soft landing também possui uma dimensão crucialmente logística. A escolha de recintos aduaneiros, o modelo de transporte e o desenho da cadeia física de movimentação de mercadorias influenciam diretamente o custo, o tempo e o risco da operação.

5.1. Recintos aduaneiros e soft landing logístico

Os recintos aduaneiros — portos, aeroportos, portos secos, entre outros — são as “fronteiras controladas” pelas quais circulam mercadorias destinadas à exportação ou importação.

Para uma estratégia de soft landing, são pontos de atenção:

  • escolha de portos alfandegados com infraestrutura compatível com o produto exportado (carga geral, granéis, contêineres, cargas de projeto, Ro-Ro etc.);
  • uso de portos secos (estações aduaneiras no interior) para interiorizar operações e aproximar o comércio exterior de centros industriais;
  • combinação de recintos e modais de forma a reduzir o lead time e aumentar a previsibilidade.

5.2. Logística portuária Ro-Ro como vetor de eficiência

Para cargas sobre rodas ou transportadas em veículos com rodas, a logística Ro-Ro (Roll-On Roll-Off) representa uma solução de alta eficiência: as cargas “rolam” para dentro e fora dos navios por rampas, dispensando guindastes e reduzindo o tempo de operação.

No contexto de soft landing, especialmente para setores como automotivo, máquinas agrícolas e equipamentos industriais, o uso de operações Ro-Ro pode:

  • reduzir custos portuários;
  • minimizar avarias;
  • encurtar tempos de embarque e desembarque;
  • viabilizar estratégias de distribuição regional em mercados-alvo.

6. Soft landing em ambiente de “tarifaço” e barreiras

A experiência recente de elevação de tarifas por parte de grandes economias — os chamados “tarifaços” — evidenciou a necessidade de diversificação de mercados e de resiliência estratégica do comércio exterior brasileiro.

Mesmo sob o impacto de aumento de tarifas por parte dos Estados Unidos, as exportações brasileiras registraram recordes em determinados períodos, graças à reorientação para outros mercados, notadamente na Ásia e na Europa.

Para empresas em processo de soft landing, isso se traduz em:

  • evitar dependência excessiva de um único mercado de destino;
  • planejar presença em múltiplos mercados (multi-soft landing), com adaptação regulatória e logística específica para cada jurisdição;
  • utilizar acordos comerciais, mecanismos de preferência tarifária e instrumentos de defesa comercial de forma estratégica.

O soft landing, nesse sentido, não é apenas a “entrada suave” em um mercado, mas a construção de uma base global diversificada, capaz de amortecer choques tarifários e geopolíticos.

7. Novos modelos de negócio e soft landing digital

A transformação digital no comércio exterior, com a consolidação de plataformas B2B, marketplaces globais e modelos de Trade as a Service (TaaS), reconfigura também a forma como se estrutura o soft landing de empresas.

7.1. Soft landing via plataformas

Plataformas digitais e marketplaces B2B permitem que empresas iniciem sua presença internacional de forma progressiva, com menor necessidade de estruturas físicas imediatas:

  • acesso a clientes e fornecedores internacionais em ambiente digital;
  • possibilidade de testar mercados com volumes menores antes de instalar subsidiárias ou centros de distribuição;
  • integração de serviços (logística, financiamento, seguros, compliance) em um único ecossistema TaaS.

Esse “soft landing digital” pode anteceder ou complementar a instalação física da empresa em novos mercados, reduzindo riscos e facilitando a compreensão das exigências regulatórias locais.

8. Roteiro prático de soft landing para empresas brasileiras

Ainda que cada setor e empresa exija um desenho próprio de soft landing, é possível delinear um roteiro mínimo de atuação, articulando os elementos analisados.

Diagnóstico de maturidade

  • Avaliação do nível de governança, integridade e compliance da empresa.
  • Identificação de lacunas para atendimento a padrões internacionais.

Mapeamento regulatório e tributário

  • Estudo do arcabouço normativo do país de destino (aduaneiro, sanitário, técnico, trabalhista, societário).
  • Planejamento tributário alinhado à EC 132/2023 e aos regimes especiais (Drawback, Repetro-Sped, entre outros).

Planejamento logístico-aduaneiro

  • Escolha de recintos aduaneiros e modais de transporte adequados.
  • Avaliação do uso de logística Ro-Ro e de portos secos, conforme o tipo de carga.

Estratégia de mercados e diversificação

  • Seleção de mercados prioritários, considerando risco-país, tarifas, logística e acordos comerciais.
  • Estratégia de mitigação de riscos de “tarifaços” e barreiras não tarifárias.

Soft landing digital

  • Utilização de plataformas B2B e TaaS para entrada graduada em mercados-alvo.
  • Construção de presença digital e reputacional em ecossistemas internacionais.

Monitoramento contínuo

  • Revisão periódica da conformidade regulatória.
  • Ajustes estratégicos em função de mudanças geopolíticas, tributárias e tecnológicas.

Considerações finais

O soft landing deixou de ser um “luxo estratégico” para se tornar um requisito de sobrevivência de empresas que desejam atuar de forma competitiva no comércio exterior. Em um ambiente marcado por forte densidade regulatória, reconfiguração das cadeias globais, incremento das exigências de integridade e reestruturação tributária interna, a improvisação se mostra uma estratégia cada vez mais cara — e arriscada.

A empresa brasileira que pretende internacionalizar-se com segurança jurídica ampliada precisa integrar, em um mesmo desenho, governança, compliance, regimes especiais, logística sofisticada e inteligência geopolítica. O soft landing, assim concebido, é menos um “ato de entrada” e mais um processo de construção de presença internacional robusta, resiliente e alinhada aos novos parâmetros do comércio global.

Atualizado em 25/04/2026

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O Novo Horizonte das Exportações: Integridade Corporativa e Geopolítica sob a Ótica da Segurança Jurídica Ampliada https://studiumcomex.com/o-novo-horizonte-das-exportacoes-integridade-corporativa-e-geopolitica-sob-a-otica-da-seguranca-juridica-ampliada/ Mon, 20 Apr 2026 21:44:00 +0000 https://studiumcomex.com/o-novo-horizonte-das-exportacoes-integridade-corporativa-e-geopolitica-sob-a-otica-da-seguranca-juridica-ampliada/ O Novo Horizonte das Exportações: Integridade Corporativa e Geopolítica sob a Ótica da Segurança Jurídica Ampliada O comércio exterior no ciclo 2026–2030 afasta-se, de modo definitivo, da lógica reducionista fundada no…

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O Novo Horizonte das Exportações: Integridade Corporativa e Geopolítica sob a Ótica da Segurança Jurídica Ampliada

O comércio exterior no ciclo 2026–2030 afasta-se, de modo definitivo, da lógica reducionista fundada no binômio preço–qualidade. A inserção competitiva de empresas exportadoras – sobretudo aquelas em processo de soft landing – passa a depender, de forma estrutural, da capacidade de operar em um ambiente normativo densamente regulado, no qual a conformidade ética e a governança corporativa assumem centralidade estratégica.

1. Integridade Corporativa: de vetor de risco a ativo concorrencial

A evolução do arcabouço normativo brasileiro evidencia uma clara transição: a integridade deixa de ser elemento acessório e passa a constituir verdadeiro pressuposto de viabilidade empresarial. Nesse contexto, a Portaria CGU nº 226/2025 não deve ser compreendida como instrumento meramente procedimental, mas como vetor de densificação dos programas de integridade previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

A responsabilidade objetiva consagrada pela Lei Anticorrupção — inclusive quanto a atos praticados por terceiros vinculados, como despachantes aduaneiros e agentes comerciais — impõe às empresas exportadoras um elevado grau de diligência na estruturação de seus mecanismos de controle. A adoção efetiva de programas de integridade, nos moldes definidos pela Controladoria-Geral da União – CGU, revela-se, na prática, o único instrumento apto a mitigar sanções que podem alcançar até 20% do faturamento bruto, além de repercussões reputacionais de difícil reversão (art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013).

Paralelamente, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) consolida o compliance como critério jurídico relevante. Ainda que a exigência de programas de integridade esteja condicionada a hipóteses específicas – como contratos de grande vulto (art. 25, § 4º) -, sua presença como critério de desempate (art. 60, IV) e elemento de avaliação qualitativa evidencia a progressiva incorporação da integridade como requisito de acesso a mercados institucionais.

Nesse cenário, especialmente para empresas estrangeiras, a conformidade não é apenas mecanismo defensivo, mas verdadeiro instrumento de habilitação concorrencial.

2. Reforma Tributária e Exportações: a promessa de neutralidade fiscal

A implementação do modelo de IVA dual – consubstanciado na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – inaugura uma nova racionalidade tributária no Brasil. A diretriz central da reforma consiste na desoneração integral das exportações, em consonância com o princípio da neutralidade fiscal no comércio internacional.

Historicamente, a cumulatividade indireta e os resíduos tributários comprometeram a competitividade do produto brasileiro no exterior. A nova sistemática busca eliminar tais distorções por meio de um regime amplo de creditamento.

Todavia, a efetividade dessa promessa dependerá, em grande medida, da capacidade operacional das empresas em gerir créditos tributários com precisão técnica. A governança fiscal, nesse contexto, deixa de ser função acessória e passa a constituir elemento crítico de geração de caixa e sustentação de estratégias de internacionalização.

3. ESG como vetor geopolítico: entre barreiras regulatórias e rearranjos estratégicos

A agenda ESG (Environmental, Social and Governance) ultrapassou o campo da autorregulação e consolidou-se como instrumento de política econômica internacional. Normas como o Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM) e o European Union Deforestation Regulation (EUDR), no âmbito da União Europeia, exemplificam a utilização de critérios ambientais como barreiras não tarifárias sofisticadas.

A exigência de rastreabilidade das cadeias produtivas – especialmente em setores sensíveis como o agroexportador – impõe às empresas brasileiras a necessidade de revisão profunda de seus processos de due diligence e de monitoramento de fornecedores.

Simultaneamente, observa-se um redesenho das cadeias globais de valor, impulsionado por estratégias como o friend-shoring. A ampliação dos BRICS – em sua configuração denominada BRICS+ – sinaliza a emergência de novos polos de influência econômica, com impactos diretos sobre fluxos comerciais e padrões regulatórios.

Nesse contexto, o Brasil ocupa posição singular. Sua tradição de neutralidade pragmática e sua relevância como fornecedor de commodities estratégicas o qualificam como destino potencial de investimentos. Contudo, essa vantagem comparativa está condicionada à capacidade de assegurar previsibilidade regulatória e padrões consistentes de governança.

4. Considerações finais: a construção da segurança jurídica em sentido ampliado

O ambiente normativo contemporâneo impõe às empresas uma abordagem integrada da gestão de riscos. A convergência entre a Lei Anticorrupção, a Lei de Licitações, a regulamentação infralegal da CGU e a reforma tributária evidencia a formação de um sistema jurídico que privilegia a coerência entre integridade, eficiência e transparência.

A noção de “Segurança Jurídica 360º” não se limita à estabilidade normativa, mas abrange a capacidade de antecipação regulatória, a internalização de padrões éticos e a adaptação a dinâmicas geopolíticas em constante mutação.

Nesse cenário, prosperarão não necessariamente as empresas mais eficientes sob a ótica tradicional, mas aquelas que conseguirem transformar conformidade em vantagem competitiva, tributação em instrumento de gestão financeira e governança em linguagem universal de acesso a mercados.

Em última análise, a integridade deixa de ser custo e passa a ser investimento — com retorno mensurável em reputação, acesso a capital e perenidade operacional.


Glossário de termos usados no artigo:

BRICS/BRICS+
Bloco econômico formado originalmente por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul. A expressão BRICS+ designa a ampliação do grupo, com a incorporação de novos países, refletindo uma reconfiguração da governança econômica global e dos fluxos comerciais, notadamente em razão das novas roupagens da geopolítica.

CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism)
Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira instituído pela União Europeia. Trata-se de instrumento regulatório que impõe custos adicionais a importações com elevada pegada de carbono, equalizando a concorrência com produtores europeus sujeitos a regras ambientais mais rigorosas.

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Tributo federal instituído no âmbito da reforma tributária brasileira, com natureza de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), destinado a substituir contribuições como PIS e COFINS, observando o princípio da não cumulatividade.

Compliance
Conjunto estruturado de políticas, controles e procedimentos destinados a assegurar que a empresa atue em conformidade com normas legais, regulatórias e padrões éticos. No contexto do artigo, assume função estratégica de mitigação de riscos e habilitação concorrencial.

Due Diligence
Procedimento sistemático de investigação e análise de riscos, especialmente em relação a terceiros, operações societárias ou cadeias de suprimentos. No contexto ESG, refere-se à verificação de conformidade ambiental, social e de governança.

ESG (Environmental, Social and Governance)
Conjunto de critérios que avaliam o desempenho empresarial sob as dimensões ambiental, social e de governança. Consolidou-se como parâmetro relevante para investimentos, regulação e acesso a mercados internacionais.

EUDR (European Union Deforestation Regulation)
Regulamento da União Europeia voltado à prevenção da importação de produtos associados ao desmatamento. Exige rastreabilidade e comprovação de origem sustentável, impactando diretamente cadeias produtivas globais.

Friend-shoring
Estratégia de reorganização das cadeias de suprimento baseada na priorização de parceiros comerciais considerados politicamente alinhados ou confiáveis. Surge como resposta a tensões geopolíticas e riscos de dependência econômica.

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Tributo subnacional (estadual e municipal) previsto na reforma tributária brasileira, estruturado sob a lógica do IVA. Incide sobre o consumo e opera de forma integrada com a CBS.

IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Modelo tributário amplamente adotado internacionalmente, baseado na incidência sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, com mecanismo de compensação de créditos para evitar cumulatividade.

Soft Landing
Estratégia empresarial de entrada gradual em novo mercado, com mitigação de riscos operacionais, regulatórios e culturais. Comum em processos de internacionalização de empresas.


Atualizado em 22/04/2026

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Nearshoring e Friendshoring: a Nova Rota das Cadeias Globais https://studiumcomex.com/nearshoring-e-friendshoring-a-nova-rota-das-cadeias-globais/ Mon, 12 Jan 2026 22:43:00 +0000 https://studiumcomex.com/nearshoring-e-friendshoring-a-nova-rota-das-cadeias-globais/ O modelo de globalização que conhecemos nos últimos 30 anos — focado quase exclusivamente na redução de custos e na centralização da produção na Ásia — está sendo redesenhado. Eventos disruptivos como a pandemia de…

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O modelo de globalização que conhecemos nos últimos 30 anos — focado quase exclusivamente na redução de custos e na centralização da produção na Ásia — está sendo redesenhado. Eventos disruptivos como a pandemia de COVID-19, a crise dos semicondutores e as tensões geopolíticas entre potências globais revelaram a fragilidade das cadeias de suprimentos excessivamente longas e dependentes de um único polo.

Nesse cenário, dois conceitos deixaram de ser teorias acadêmicas para se tornarem imperativos estratégicos: o Nearshoring e o Friendshoring.

1. O que são esses conceitos?

  • Nearshoring: consiste em transferir a produção ou a prestação de serviços para países geograficamente próximos ao mercado consumidor final. O objetivo é reduzir prazos de entrega (lead time), custos logísticos e mitigar riscos de transporte transoceânico.
  • Friendshoring (ou Ally-shoring): é a prática de redirecionar as cadeias de suprimentos para países que compartilham valores políticos, democráticos e padrões regulatórios semelhantes. É uma estratégia de segurança nacional e econômica para evitar chantagens geopolíticas ou interrupções por conflitos diplomáticos.

2. Por que as empresas estão saindo da Ásia?

Segundo relatórios da OMC (Organização Mundial do Comércio), a resiliência tornou-se a palavra de ordem. O modelo “Just-in-Time” (estoque mínimo) está evoluindo para o “Just-in-Case” (estoque de segurança e diversificação).

Os principais motivadores são:

  1. Custo Logístico: a volatilidade dos fretes marítimos e a escassez de containers.
  2. Riscos Geopolíticos: sanções e guerras comerciais que podem paralisar operações da noite para o dia.
  3. Sustentabilidade (ESG): cadeias mais curtas emitem menos CO2 no transporte, alinhando-se às novas metas ambientais globais.

3. O Brasil como o “Porto Seguro” das Cadeias Globais

O Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) estima que o ganho potencial de exportações para a América Latina com o Nearshoring seja de cerca de US$ 78 bilhões anuais. O Brasil, pela sua escala e diversidade industrial, é um dos maiores beneficiários potenciais.

Por que o Brasil se destaca?

  • Matriz Energética Limpa: em um mundo focado em descarbonização, produzir no Brasil utilizando energia renovável é uma vantagem competitiva gigantesca (o chamado “Green-shoring”).
  • Segurança Jurídica e Diplomática: diferente de outros players globais, o Brasil possui um histórico de neutralidade e boas relações com os principais blocos econômicos (EUA, UE e China).
  • Proximidade com Grandes Mercados: a posição estratégica na América do Sul e a facilidade de acesso ao mercado europeu e norte-americano (via Atlântico) favorecem a logística.

4. Desafios para o Comex Brasileiro

Para que o Brasil deixe de ser apenas uma “promessa” e se torne o hub definitivo dessas novas rotas, o setor de Comércio Exterior precisa focar em:

  1. Redução do Custo Brasil: melhorar a infraestrutura portuária e ferroviária.
  2. Eficiência Aduaneira: digitalização de processos e ampliação do programa OEA (Operador Econômico Autorizado).
  3. Acordos Comerciais: Fortalecer o Mercosul e avançar em tratados de livre comércio que facilitem a entrada de insumos e a saída de produtos manufaturados.

Assim, o Nearshoring e o Friendshoring não são apenas tendências passageiras, mas uma reconfiguração profunda do comércio mundial. Para o profissional de Comex, isso significa uma mudança de mentalidade: não se trata mais apenas de “comprar barato”, mas de “comprar com segurança e inteligência geográfica”. O Brasil tem as ferramentas; cabe às empresas e ao governo pavimentarem essa nova rota.


Atualizado em 12/01/2026

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Novos Modelos de Negócios em Comércio Exterior https://studiumcomex.com/novos-modelos-de-negocios-em-comercio-exterior/ Fri, 29 Aug 2025 19:16:00 +0000 https://studiumcomex.com/novos-modelos-de-negocios-em-comercio-exterior/ Vivemos um momento de grande transformação no comércio exterior, impulsionado por tecnologias e novas demandas advindas do mercado global como um todo. Com esse destaque, apresenta-se algumas das principais tendências…

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Novos20Modelos20de20NegC3B3cios20em20ComC3A9rcio20Exterior

Vivemos um momento de grande transformação no comércio exterior, impulsionado por tecnologias e novas demandas advindas do mercado global como um todo. 

Com esse destaque, apresenta-se algumas das principais tendências verificadas e modelos de negócios que estão moldando os comercios internacionais.

1. Plataformas Digitais e Marketplaces B2B

A digitalização é, sem dúvida, a maior tendência atual. Novas soluções surgem para eliminar intermediários e conectar importadores e exportadores de forma mais direta e eficiente.

  • Marketplaces B2B: são como “shopping centers” virtuais para empresas, facilitando a negociação e compra de grandes volumes de mercadorias. Essa abordagem democratiza o acesso a mercados internacionais, permitindo que pequenas e médias empresas encontrem fornecedores e clientes no exterior sem a necessidade de estruturas gigantescas.

  • “Trade as a Service” (TaaS): em vez de contratar diferentes empresas para cada etapa do processo — como logística, câmbio ou desembaraço aduaneiro —, surgem modelos que oferecem a gestão completa do comércio exterior como um serviço integrado. A tecnologia e a inteligência artificial automatizam processos burocráticos, tornando as operações mais rápidas, seguras e menos sujeitas a erros.

2. “Supply Chain as a Service” (SCaaS) e Cadeias Resilientes

O cenário global atual, marcado por crises e desafios logísticos, deixou claro que a resiliência na cadeia de suprimentos é essencial.

  • SCaaS: empresas especializadas oferecem a gestão completa da cadeia de suprimentos como um serviço terceirizado. Isso cobre desde o controle de estoques até o gerenciamento de fornecedores e logística de distribuição. Essa abordagem é ideal para companhias que querem focar no seu core business, deixando a complexidade logística nas mãos de quem entende do assunto.

  • Regionalização (Nearshoring): para diminuir os riscos de interrupções, muitas companhias estão optando por produzir e negociar com países mais próximos. Essa estratégia fortalece o comércio regional e reduz a dependência de longas rotas de transporte.

3. Foco em Sustentabilidade e Environmental, Social, and Governance – ESG

A sustentabilidade deixou de ser um diferencial e se tornou uma exigência do mercado. Novos modelos de negócio surgem com um foco claro em práticas ambientais, sociais e de governança voltadas à proteção da natureza (ESG).

  • Comércio de Produtos Sustentáveis: a demanda por produtos produzidos de forma ética e com cadeias rastreáveis cresce constantemente. Empresas que exportam ou importam produtos com certificações ambientais — como selos de carbono neutro ou agricultura sustentável — ganham uma vantagem competitiva importante.

  • Logística Verde: novas empresas na área de logística vêm se destacando ao buscar reduzir a pegada de carbono. Isso envolve otimizar rotas de transporte, consolidar cargas para diminuir o número de viagens e usar combustíveis menos poluentes.

As tendências aqui apresentadas não são apenas especulações para um futuro distante: elas já fazem parte do presente e verifica-se que as empresas adotantes desses novas tendências já colocam-se à frente no mercado global.


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Atualizado em 11/09/2025

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Teoria por Estágios de Internacionalização de Empresas https://studiumcomex.com/teoria-por-estagios-de-internacionalizacao-de-empresas/ Tue, 12 Aug 2025 17:58:00 +0000 https://studiumcomex.com/teoria-por-estagios-de-internacionalizacao-de-empresas/ A Teoria por Estágios de Internacionalização, também conhecida como Modelo de Uppsala, é uma das principais referências para entender como as empresas expandem seus negócios pelo mundo. Ela sugere que a…

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A Teoria por Estágios de Internacionalização, também conhecida como Modelo de Uppsala, é uma das principais referências para entender como as empresas expandem seus negócios pelo mundo. Ela sugere que a internacionalização não acontece de uma hora para outra, mas é um caminho gradual, no qual a empresa vai se especializando e assumindo mais compromissos a cada passo em direção ao mercado global.

Princípios Fundamentais

Dois conceitos são centrais no Modelo de Uppsala:

  • Comprometimento Incremental de Recursos: as empresas começam com pouco investimento e baixo risco no mercado externo (como exportações esporádicas) e, conforme ganham experiência, aumentam seu envolvimento, chegando até a investir na produção local.
  • Distância Psíquica: empresas tendem a entrar primeiro em mercados que são mais “próximos” cultural, linguística e economicamente. Só depois de adquirir conhecimento e confiança nesses mercados, elas tembém alcança outros mercodos.

Os Estágios da Internacionalização

O modelo apresenta quatro estágios principais, que ilustram o crescimento do comprometimento e da relação com o mercado externo:

1. Exportações Ocasionalmente: nesta fase, a empresa não busca ativamente vender para outros países. As vendas acontecem de forma mais reativa, muitas vezes por pedidos que surgem espontaneamente. O investimento nesse momento é bem pequeno.

2. Exportações por Representantes Independentes ou Agentes: aqui, a empresa passa a atuar de forma mais proativa na busca por mercados internacionais, mas ainda conta com intermediários locais, como agentes ou distribuidores, para fazer as vendas. Dessa forma, o investimento inicial permanece relativamente baixo.

3. Estabelecimento de uma Subsidiária de Vendas: com mais conhecimento do mercado e maior confiança, a empresa decide abrir uma presença física no país estrangeiro, como um escritório de vendas. Isso proporciona maior controle sobre as estratégias de marketing e vendas, embora exija um investimento maior.

4. Criação de Unidades Produtivas: no estágio mais avançado, a empresa faz um investimento direto significativo ao montar fábricas no mercado externo. Essa etapa demonstra um alto nível de comprometimento e permite controlar toda a cadeia produtiva lá.


    Mecanismos de Geração de Conhecimento

    O funcionamento do modelo ocorre através de um ciclo contínuo:

    Conhecimento de Mercado: a empresa vai aprendendo sobre as condições do mercado, a cultura local, as leis, os concorrentes e os clientes, tudo isso por meio da experiência. Esse entendimento é fundamental para reduzir incertezas e minimizar riscos.


    Comprometimento de Recursos: com base no que foi aprendido, a empresa decide quanto e de que maneira investir no mercado estrangeiro. Essas decisões, por sua vez, proporcionam ainda mais experiência e conhecimento, alimentando o ciclo.


      Críticas e Evoluções do Modelo

      Apesar de sua importância teorica, o Modelo de Uppsala foi questionado e se adaptou ao longo dos tempos:

      • Não Linearidade: empresas “nascidas globais” (born globals), especialmente em setores de alta tecnologia, já nascem com foco global, “pulando” vários estágios iniciais.
      • Papel das Redes: pesquisas mais recentes, e até os próprios autores, reconheceram que as redes de relacionamento (com outras empresas, clientes, fornecedores) são cruciais para acelerar a internacionalização e reduzir incertezas.
      • Impacto da Digitalização: a internet e as tecnologias digitais permitem que empresas entrem em mercados globais de forma mais rápida e com menos investimento inicial, desafiando a ideia de uma progressão puramente gradual e baseada em proximidade física.
      • Importância do Oportunismo: além do aprendizado gradual, oportunidades inesperadas também podem levar as empresas a “pular” estágios e entrar em mercados mais distantes.
      Mesmo com críticas, o Modelo de Uppsala continua sendo uma ferramenta valiosa para entender como muitas empresas, especialmente as mais tradicionais, expandem suas operações globalmente.


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      Atualizado em 03/09/2025

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