Arquivo de Importação - Studium Comex https://studiumcomex.com/category/importacao/ Estudos, doutrinas e materiais sobre comércio exterior Wed, 29 Jul 2026 00:13:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=7.0.4 https://studiumcomex.com/wp-content/uploads/2026/07/cropped-icone-erlerandrolopesadv1-32x32.png Arquivo de Importação - Studium Comex https://studiumcomex.com/category/importacao/ 32 32 O cClassTrib e Decreto nº 12.955/2026 — o que muda na sua DI/Duimp a partir de agora? https://studiumcomex.com/o-cclasstrib-e-decreto-no-12-955-2026-o-que-muda-na-sua-di-duimp-a-partir-de-agora/ Tue, 14 Jul 2026 22:39:23 +0000 https://studiumcomex.com/o-cclasstrib-e-decreto-no-12-955-2026-o-que-muda-na-sua-di-duimp-a-partir-de-agora/ Se você está no ramo de importações ou assessora importadores, duas novidades já mudaram a rotina operacional em 2026: o cClassTrib e o Decreto nº 12.955/2026. Não é moda passageira — são as primeiras aplicações…

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Se você está no ramo de importações ou assessora importadores, duas novidades já mudaram a rotina operacional em 2026: o cClassTrib e o Decreto nº 12.955/2026. 

Não é moda passageira — são as primeiras aplicações concretas da Reforma Tributária que afetam o despacho aduaneiro. 

O ano de 2026 foi definido como ano de adaptação: quem se organiza agora terá vantagem em 2027; quem adiar vai enfrentar exigências fiscais em cima da hora.

O que é o cClassTrib? O cClassTrib é o novo código obrigatório item a item na Declaração de Importação (DI) e na Duimp, criado para indicar a forma de tributação pelo novo IVA dual (IBS/CBS). Está em vigor desde 1º de janeiro de 2026, com fundamento no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025.

O que muda na prática?

  • NCM continua obrigatória, mas não basta: cada item da DI/Duimp exige o cClassTrib, que informa como o bem será tributado pelo IBS e pela CBS.
  • No período de teste (2026), o correto preenchimento do cClassTrib pode dispensar o recolhimento efetivo da CBS; porém, erro de classificação pode gerar exigência fiscal, multa ou retenção da mercadoria por inconsistência.
  • A operação passa a exigir revisão item a item do catálogo de produtos — a classificação tributária é tão estratégica quanto a NCM.
  • Ajustes de TI são necessários: ERPs, parametrizadores e módulos de integração com o Siscomex devem receber o novo campo e validar sua aplicação.
  • Para quem parametriza sistemas, há trabalho intenso de atualização de matriz de produtos, rotinas de validação e controle de qualidade.

O que o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta Publicada em abril de 2026, a norma disciplina a aplicação da CBS no comércio exterior e complementa a LC nº 214/2025. Os pontos mais relevantes para importadores e operadores logísticos:

Principais pontos e impactos:

  • Regimes aduaneiros especiais (trânsito, entreposto, depósito afiançado, depósito franco, loja franca, aperfeiçoamento ativo, REPETRO etc.) continuam vigentes, com suspensão prevista do IBS/CBS nesses regimes — ou seja, benefícios mantidos, mas o enquadramento precisa ser confirmado sob a nova sistemática.
  • Setor de petróleo e gás: ganhou disciplina específica no decreto.
  • Bagagem e remessas internacionais: capítulo dedicado, importante para quem opera e‑commerce transfronteiriço e marketplace.
  • Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs): reafirmadas como instrumento de incentivo à exportação.
  • Operador Econômico Autorizado (OEA): empresas certificadas podem ter o pagamento do IBS/CBS diferido para momento posterior ao desembaraço — benefício relevante para fluxo de caixa.
  • Compartilhamento de dados entre administrações do IBS e da CBS: mais cruzamento de informações e menos espaço para inconsistências entre declarações.

Checklist prático — próximos 30 dias:

  1. audite o cadastro de produtos: confirme que cada SKU/item tem cClassTrib atribuído e documente a fonte da classificação.
  2. revise regimes aduaneiros especiais: verifique Drawback, RECOF, entreposto, REPETRO etc., e reavalie o enquadramento conforme o novo decreto.
  3. avalie OEA e diferimento: se sua empresa já é OEA ou está avaliando certificação, quantifique o benefício do diferimento sobre o fluxo de caixa.
  4. ajuste sistemas: confirme com ERP, integradores e despachantes que o campo cClassTrib foi implementado e que rotinas de validação estão operantes.
  5. mapeie impactos em e‑commerce e remessas: atente para os procedimentos específicos do decreto sobre bagagem e remessas internacionais.
  6. treine equipes: despachantes, fiscal, compras e TI devem saber o que é cClassTrib e como validá‑lo antes do embarque.
  7. documente evidências: mantenha trilhas, pareceres técnicos e registros que sustentem as classificações adotadas (essenciais em defesa administrativa).

Por que agir agora (e não deixar para depois)? O ano de 2026 funciona como um soft landing: a alíquota combinada de CBS e IBS está reduzida (1%) e há neutralidade com PIS/Cofins, criando um ambiente menos custoso para testar processos. 

Em 2027 a cobrança e a fiscalização tendem a ser mais rigorosas, e o custo de erro aumentará. Começar a adaptação agora reduz riscos, protege fluxo de caixa e gera vantagem operacional.

Pontos de atenção final:

  • erro na classificação (cClassTrib) já é foco de autuações: priorize a auditoria do catálogo.
  • integração entre fiscal, comércio exterior e TI deixou de ser apenas desejável: é imprescindível.
  • regimes especiais continuam válidos, mas exigirão comprovação e revalidação frente às novas regras.



Atualizado em 14/07/2026

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Capatazia: o que acontece com a carga depois que o navio atraca https://studiumcomex.com/capatazia-o-que-acontece-com-a-carga-depois-que-o-navio-atraca/ Wed, 13 May 2026 21:59:02 +0000 https://studiumcomex.com/capatazia-o-que-acontece-com-a-carga-depois-que-o-navio-atraca/ Quem começa a estudar comércio exterior aprende rapidamente os conceitos de frete internacional, seguro e valor aduaneiro. São termos que aparecem em qualquer introdução ao tema. Mas existe uma atividade que acontece…

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Quem começa a estudar comércio exterior aprende rapidamente os conceitos de frete internacional, seguro e valor aduaneiro. São termos que aparecem em qualquer introdução ao tema. Mas existe uma atividade que acontece entre a chegada da embarcação e a liberação da mercadoria, discreta nos manuais e decisiva na operação real: a capatazia.

Entender o que ela é, onde ocorre e como a lei a define é o ponto de partida para qualquer discussão séria sobre custos portuários, eficiência logística e tributação na importação.

O que é capatazia, na prática

Capatazia é o conjunto de serviços de movimentação física de mercadorias executados em terra, dentro das instalações portuárias. Começa quando a carga deixa o navio e toca o cais, e se estende por todo o caminho que ela percorre dentro do terminal até ser entregue ao transportador terrestre.

No faturamento das operações internacionais, esse custo aparece frequentemente sob a sigla THC, Terminal Handling Charge, usada pelas companhias marítimas para cobrar do importador as despesas de manuseio no porto de destino.

O que diz a Lei dos Portos

A Lei nº 12.815/2013, conhecida como a Nova Lei dos Portos, foi o diploma que organizou normativamente essa matéria. Em seu art. 40, § 1º, inciso I, ela define as atividades que compõem a capatazia. A descrição a seguir é síntese do conteúdo do dispositivo, não transcrição literal: recebimento e conferência da carga no terminal; transporte interno dentro das instalações portuárias; abertura de volumes para fins de fiscalização aduaneira; manipulação, arrumação e entrega; e operações de carga e descarga realizadas com o aparelhamento do próprio terminal.

Quem precisar citar o dispositivo em documento formal deve reproduzir o texto exato da lei publicada no Diário Oficial, não qualquer paráfrase ou síntese.

Capatazia não é estiva

Essa distinção parece óbvia quando explicada, mas gera confusão na prática. A estiva, definida no art. 40, § 1º, inciso II da mesma lei, é a movimentação de mercadorias no interior da embarcação, com auxílio dos aparelhos de bordo. É o trabalho de arrumar e retirar carga dos porões do navio.

A fronteira é geográfica: a estiva ocorre a bordo; a capatazia ocorre em solo, nas instalações do porto. Profissionalmente, são categorias distintas de trabalhadores portuários, com regimes de contratação diferentes e representações sindicais próprias.

Por que essa definição importa além da operação

A relevância da definição legal de capatazia extrapola a rotina dos terminais portuários e alcança duas áreas que afetam diretamente as empresas.

A primeira é trabalhista. A Lei dos Portos estruturou o regime de contratação de mão de obra nos portos públicos, regulamentando o papel do Órgão Gestor de Mão de Obra e as regras para trabalhadores avulsos e com vínculo permanente. A clareza sobre quem faz o quê e em qual área do porto é condição para que essas relações funcionem sem os conflitos que paralisam operações e prejudicam toda a cadeia de comércio exterior.

A segunda é tributária, e é onde a discussão ficou mais intensa nos últimos anos. Saber exatamente o que é capatazia e onde ela ocorre foi o argumento central do debate sobre a sua inclusão indevida na base de cálculo do Imposto de Importação. A definição legal que situa a capatazia em solo nacional, após a chegada da embarcação, foi o que permitiu sustentar que ela não poderia integrar o valor de transporte da mercadoria até a fronteira brasileira, critério estabelecido pelo Acordo de Valoração Aduaneira da OMC para composição da base tributável.

Esse debate culminou no Decreto nº 11.090/2022, que deu nova redação ao inciso II do art. 77 do Regulamento Aduaneiro. O dispositivo, que antes determinava a inclusão no valor aduaneiro de todos os gastos relativos à carga, descarga e manuseio associados ao transporte da mercadoria até o porto de entrada, passou a excluir expressamente os gastos incorridos no território nacional, desde que estejam destacados do custo de transporte no documento de cobrança. Essa condição é relevante na prática: a capatazia cobrada de forma discriminada na fatura tem tratamento diferente daquela que vem embutida no frete sem qualquer separação. Não se trata de isenção do Imposto de Importação, mas de redefinição da base sobre a qual ele incide. O imposto continua existindo; o que muda é que o custo da capatazia, quando corretamente destacado, deixa de compor o valor sobre o qual a alíquota é aplicada.

Consideração final

A capatazia é o que faz a carga se mover depois que o navio para. Não é um conceito distante da realidade de quem importa; é um custo presente em cada operação, com definição legal clara e consequências tributárias que ainda produzem litígios nos tribunais. Dominar esse conceito não é detalhe técnico reservado a especialistas: é leitura básica para quem toma decisões no comércio exterior.


Mais informações no Canal parceiro: 



Atualizado em 13/05/2026

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Repetro-Sped https://studiumcomex.com/repetro-sped/ Sun, 01 Mar 2026 21:30:00 +0000 https://studiumcomex.com/repetro-sped/ O que é o Repetro-Sped? Entenda o Regime que movimenta o Setor de Petróleo e Gás no Brasil. Para quem atua ou pretende ingressar no comércio exterior voltado à cadeia de energia, o termo Repetro-Sped é onipresente. Mas…

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Repetro Sped

O que é o Repetro-Sped? Entenda o Regime que movimenta o Setor de Petróleo e Gás no Brasil.

Para quem atua ou pretende ingressar no comércio exterior voltado à cadeia de energia, o termo Repetro-Sped é onipresente. Mas, para compreendê-lo, é preciso olhar para o seu alicerce normativo.

A Gênese Normativa: da INs 1.781/2017 à 1.901/2019

O Regime atual é sustentado por um “binômio” legal essencial. Tudo começa com a Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que foi o marco inicial do Repetro-Sped. Ela instituiu o regime para bens destinados às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, alinhando a legislação brasileira aos novos contratos de partilha e concessão.

Posteriormente, a Instrução Normativa RFB nº 1.901/2019 sobreveio para consolidar essa estrutura, disciplinando a aplicação do regime de forma definitiva e integrando-o totalmente ao ambiente SPED. Enquanto a primeira definiu o “quem” e o “quê”, a segunda refinou o “como” o controle deve ser feito, garantindo que o benefício fiscal esteja atrelado à máxima transparência contábil.

1. Definição e Objetivo

O Repetro-Sped é um Regime Aduaneiro Especial que permite a importação e a aquisição no mercado interno de bens destinados às atividades de pesquisa, exploração, desenvolvimento e produção de jazidas de petróleo e de gás natural com suspensão ou isenção de tributos.

O objetivo do Governo Federal, ao consolidar essas normas, foi desonerar os investimentos de longo prazo, tornando o Brasil competitivo e atraindo grandes petroleiras para as rodadas de licitação da Agência Nacional de Petróleo.

2. A evolução para o “Modelo Sped

Antigamente, o controle era fragmentado. Com a instituição da IN 1.901/2019, o regime foi modernizado.

A grande mudança foi a integração digital. Agora, a Receita Federal cruza os dados das importações diretamente com a contabilidade digital das empresas (Escrituração Fiscal Digital – EFD). O compliance migrou do papel para o algoritmo.

3. Quais tributos são suspensos?

No âmbito federal, fundamentado na Lei nº 13.586/2017, o Repetro-Sped incide sobre:

  • II (Imposto de Importação);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • PIS-Importação e Cofins-Importação.

No plano estadual, observa-se o Convênio ICMS 3/2018, que disciplina a isenção ou redução da carga tributária do imposto estadual, harmonizando o benefício em todo o território nacional.

4. Quem pode utilizar o regime?

Conforme o Art. 4º da IN 1.901/2019, a habilitação é restrita:

  1. à detentora de concessão, autorização ou contrato de partilha de produção;

  2. às empresas contratadas pelas operadoras para prestação de serviços (afretamento, perfuração, etc.);

  3. às subcontratadas dessas empresas, desde que vinculadas à atividade-fim.

5. Tipos de Modalidades

O regime opera basicamente em três frentes:

  • exportação com saída ficta: o bem é vendido para o exterior (ficticiamente) mas permanece no Brasil sob regime especial.

  • admissão temporária: para bens que permanecem no país por tempo determinado (ex: plataformas).

  • importação definitiva: para bens de consumo ou que serão incorporados permanentemente à estrutura.

Assim, o Repetro-Sped é uma ferramenta de política econômica vital. Sem a segurança jurídica trazida pelo conjunto das INs 1.781/2017 e 1.901/2019, o custo de extração de petróleo no Brasil seria proibitivo. Para o estudioso de Comex, dominar essa evolução é o primeiro passo para compreender como o Brasil gerencia uma de suas indústrias mais complexas.

Informe-se mais com um vídeo de um canal parceiro: 



Atualizado em 01/04/2026

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Métodos de Valoração Aduaneira: como determinar o valor correto de importações https://studiumcomex.com/metodos-de-valoracao-aduaneira-como-determinar-o-valor-correto-de-importacoes/ Wed, 20 Aug 2025 20:53:00 +0000 https://studiumcomex.com/metodos-de-valoracao-aduaneira-como-determinar-o-valor-correto-de-importacoes/ A valoração aduaneira é um passo muito importante no comércio exterior. Ela consiste em determinar o valor exato das mercadorias que você está importando para calcular os tributos devidos. Esse procedimento é regulado…

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A valoração aduaneira é um passo muito importante no comércio exterior. Ela consiste em determinar o valor exato das mercadorias que você está importando para calcular os tributos devidos. Esse procedimento é regulado por normas internacionais, como o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT), e também pela legislação brasileira, especialmente o Decreto nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro) e a Instrução Normativa RFB nº 2.090/2022. 

O principal objetivo da valoração aduaneira é evitar que as mercadorias tenham seus preços subvalorizados ou supervalorizados, práticas que podem levar à sonegação de impostos ou a distorções no mercado. 

Para garantir que tudo seja feito de forma justa e padronizada, há seis métodos de valoração, que devem ser utilizados em ordem sequencial e apenas se o parâmetro anterior não puder ser aplicado. Ou seja, o segundo método só entra em uso se o primeiro não for possível, e assim por diante. 

Conheça agora os seis métodos de valoração aduaneira


1. Primeiro Método: “valor de transação”, sendo este o método mais comum e utilizado. Consiste no valor efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria na venda para exportação ao país de destino, ajustado por alguns custos adicionais. Esses ajustes incluem despesas com transporte, seguro até o local de entrada, comissões (exceto as de compra) e embalagens. Para usar esse método, a transação precisa ser uma compra e venda real, sem restrições que possam alterar o valor da mercadoria. 

2. Segundo Método: “valor de transação de mercadorias idênticas” – se não for possível aplicar o primeiro método, passa-se a considerar o valor de transação de mercadorias idênticas já importadas e avaliadas previamente. Essas mercadorias são consideradas idênticas quando possuem características físicas, qualidade e reputação comercial iguais, além de terem sido produzidas no mesmo país pelo mesmo fabricante. 

3. Terceiro Método: “valor de transação de mercadorias Semelhantes na ausência do método anterior” – usa-se o valor de mercadorias similares. Essas são aquelas que, embora não sejam exatamente iguais, têm características e composição semelhantes, podendo cumprir funções parecidas e serem trocadas comercialmente. Assim como no caso anterior, valem as condições relacionadas ao país de produção e ao produtor. 

4. Quarto Método: “valor de revenda (dedutivo)” – este método leva em conta o preço pelo qual a mercadoria importada (ou similar ou idêntica) é revendida no mercado interno do país de destino. A partir desse valor, são deduzidos custos posteriores à importação, como comissão, despesas gerais, lucros, impostos internos e custos com transporte e seguro dentro do país. 

5. Quinto Método: “custo de produção” (computado) – Com esse método, calcula-se o valor com base no custo de fabricação da mercadoria. É feita a soma do custo das matérias-primas e da produção, acrescentando uma margem para lucros e despesas gerais — essa margem deve refletir vendas semelhantes feitas no mesmo país de exportação para o país de destino. 

6. Sexto Método: “critério da razoabilidade” – quando os métodos anteriores não puderem ser aplicados, a determinação do valor será feita com base em critérios razoáveis, alinhados aos princípios do AVA-GATT e aos dados disponíveis no país importador. É importante que esse valor não seja arbitrário ou fictício; deve ser fundamentado em informações concretas. 

A aplicação correta desses métodos é fundamental para cumprir a legislação aduaneira, evitar penalidades e manter a competitividade no mercado internacional. 

Se tiver dúvidas sobre como valorar suas mercadorias adequadamente, recomenda-se procurar um despachante aduaneiro ou um especialista em comércio exterior para orientar você nesse processo.

Mais informações: 


Atualização: 04/09/2025

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